
O processo de realização de uma assembleia condominial possui balizas estabelecidas na legislação, existindo também especificações procedimentais na Convenção e/ou no Regimento Interno do Condomínio.
Esse processo pode ser definido como o conjunto de atos ordenados sucessivamente e destinados à elaboração e instituição de normas e procedimentos, segundo certos príncípios e diretrizes previamente estabelecidas.
Cumpre esclarecer que, além das normas, princípios e diretrizes, que correspondem ao que se chama de balizas, também existe uma série de elementos relevantes, mas de pouco domínio dos que atuam com tais procedimentos, que congrega a tramitação e adequada progressão dos atos e fatos anteriores, presentes e posteriores a uma assembleia condominial.
A não obediência às disposições sobre tais procedimentos acarretará nulidade e, também, prejuízos coletivos e particulares.
Previstas nos artigos 1.350 e 1.355 do Código Civil, as assembleias em condomínios edilícios dividem-se em ordinárias e extraordinárias, respectivamente.
O gerenciamento correto (organização, convocação, condução e registro) de uma assembleia condominial é de suma importância, visto que as decisões nelas tomadas possuem o condão de afetar as vidas e dos presentes e futuros condôminos do complexo, seja ele residencial ou comercial.
As assembleias gerais ordinárias congregam a prestação de conta anual e possui previsão legal no artigo nº 1348 do Código Civil. Por sua vez, as assembleias gerais extraordinárias, possuem previsão expressa nos artigos 1.350 a 1.355 do mesmo Código Civil e são ocasionadas.
Quóruns e todas as formalidades são importantes, mas muitos tem dificuldades de conduzir assembleias.
A Convenção Condominial é o documento no qual as principais regras de convivência e administração condominial são reunidas. É a lei interna do Condomínio e determina como ele deve ser organizado e gerido, as disposições de uso das áreas comuns, o trabalho do síndico, o relacionamento entre os condôminos e usuários, além das possíveis penalidades.
A existência de condomínios, em especial, dos edilícios, passa pela observação às normas legais e preceitos internos que o regem.
Destarte, formalmente instituído, terá que ser administrado em consonância com as regras a ele pertinentes.
A assembleia dos condôminos é o órgão deliberativo da estrutura administrativa do complexo condominial, foro adequado e legítimo onde, democraticamente, os comunheiros (condôminos) expressam seus pontos de vista.
Os recursos financeiros necessários precisam ser rateados e arrecadados.
É necessário prover a manutenção de todo o complexo condominial, seus equipamentos e instalações.
A segurança está intimamente ligada a essa manutenção e de como são utilizadas as áreas comuns.
Priorizada a segurança, as áreas de lazer são os locais onde haverá maior convívio entre os condôminos.
Essa convivência será regulamentada para que não haja excessos de parte a parte, respeitando-se os direitos de cada um.
Viver de forma sustentável é nossa obrigação, e independe do local onde habitamos.
E, finalmente, o síndico, a figura central de todo esse microcosmo, que foi, propositadamente, deixado ao final, exatamente para que se tenha a real dimensão de tudo quanto está sob sua alçada e a quem recai toda a responsabilidade de conduzir a administração do condomínio.
Valor Fixo: Remuneração com valor fixo mensal, com base na quantidade e tipos de serviços a serem prestados e recursos necessários para atendimento da demanda técnica e operacional.
Produção: Remuneração por serviço executado, considerando um mínimo de demanda garantida de forma a permitir a disponibilidade técnica e operacional para a prestação dos serviços.
Consultoria para a redação e elaboração de documentos condominiais
Elaboração de Convenções Condominiais, Regimentos Internos, Editais de Convocação para Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias e Atas de Assembleias.
Assessoramento das Mesas Diretoras das Assembleias Condominiais (condução dos trabalhos, redação, registro e distribuição de atas).
Secretariar e redigir a Ata.
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A Gestão de Assembleias é o serviço que organiza, conduz e dá suporte completo às reuniões do condomínio.
Ela garante que todas as etapas — desde a convocação até a elaboração da ata — sejam feitas de forma correta, transparente e dentro da legislação condominial.
É uma solução essencial para síndicos que desejam assembleias organizadas, claras e sem conflitos.
A gestão é feita em várias etapas importantes:
Orientação sobre pautas e assuntos que podem ser discutidos.
Emissão e envio da convocação aos moradores dentro dos prazos legais.
Preparação de documentos, listas de presença e materiais de apoio.
Conferência de espaço físico ou apoio para assembleias online.
Estruturação do local com cadeiras, organização e sistema de votação quando necessário.
Abertura da reunião com explicações claras sobre os temas.
Orientação ao síndico durante o andamento da pauta.
Mediação de debates e auxílio para manter a ordem e o foco.
Esclarecimento de dúvidas com base na convenção e regulamento interno.
Anotações completas de decisões e votações.
Elaboração da ata de forma clara, objetiva e conforme as normas.
Coleta de assinaturas e arquivamento adequado.
Envio da ata final aos moradores.
A Gestão de Assembleias serve para:
Garantir que a reunião siga as regras legais e internas do condomínio.
Evitar confusões, erros e decisões inválidas.
Ajudar o síndico a conduzir a assembleia sem sobrecarga.
Tornar a comunicação mais clara entre moradores.
Registrar tudo com transparência e segurança jurídica.
Facilitar votações e tomadas de decisão.
Aumentar a participação e o entendimento dos condôminos.
Com esse serviço, as assembleias se tornam mais organizadas, produtivas e tranquilas para todos.
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