
A intermediação imobiliária é a atividade profissional exclusiva dos Corretores de Imóveis, regulamentada pela Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978:
"Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária."
Apesar do que erroneamente é propagado (até mesmo pelos próprios profissionais) "o corretor de imóveis não vende nem aluga imóveis, apenas intermedeia transações imobiliárias." (MENDONÇA, 2020, p. 379).
Firmada pelo Contrato de Corretagem (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Capítulo XIII, Título VI, Artigos 722 a 729) a intermediação imobiliária não se confunde com o contrato de mandato, com o contrato de prestação de serviços e nem com o contrato de trabalho, pois não exige forma específica, mas impõem obrigação de resultado, de modo que somente é cabível a comissão de corretagem quando o corretor produzir resultado útil.
Anunciamos os imóveis intermediados em vários meios de comunicação, dentre eles, site próprio: eberbarretoimoveis.com.br
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